O seguro de acidentes de trabalho é uma cobertura obrigatória em Portugal para todas as empresas e entidades empregadoras, com o objetivo de proteger os trabalhadores contra os riscos associados ao exercício das suas funções. Este seguro garante que, em caso de acidente de trabalho, o colaborador recebe assistência médica, reabilitação, e compensação financeira por incapacidades temporárias ou permanentes. Além disso, em casos de morte, assegura o pagamento de indemnizações aos dependentes do trabalhador.
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que ocorra durante o exercício da atividade laboral, causando lesões físicas, incapacidade ou morte do trabalhador. Isto inclui não apenas os acidentes que ocorrem no local de trabalho, mas também aqueles que acontecem durante o trajeto entre casa e o trabalho (considerados acidentes “in itinere”). Exemplos comuns são quedas, lesões causadas por máquinas, acidentes de viação no exercício da função, entre outros.
Importância do seguro de acidentes de trabalho:
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Proteção dos trabalhadores: O seguro de acidentes de trabalho assegura que os trabalhadores estão protegidos contra os riscos inerentes às suas atividades, garantindo acesso rápido a cuidados médicos e tratamentos especializados em caso de acidente.
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Cumprimento legal: Em Portugal, é obrigatório para todas as entidades empregadoras contratar um seguro de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores, tanto a tempo inteiro como a tempo parcial, independentemente do setor de atividade.
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Apoio financeiro: O seguro cobre as despesas médicas associadas ao tratamento do trabalhador, bem como compensações financeiras em caso de perda de rendimentos devido a incapacidade temporária ou permanente.
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Responsabilidade das empresas: O seguro também protege as empresas de possíveis responsabilidades financeiras elevadas que possam resultar de acidentes graves, assegurando que os colaboradores são devidamente indemnizados.
Coberturas do seguro de acidentes de trabalho:
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Assistência médica e hospitalar: Garante a cobertura de todas as despesas médicas decorrentes do acidente, como consultas, exames, tratamentos, cirurgias, medicamentos e reabilitação.
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Indemnização por incapacidade temporária: Se o acidente impossibilitar o trabalhador de exercer a sua função temporariamente, o seguro cobre uma parte do seu salário durante o período de recuperação.
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Indemnização por incapacidade permanente: Em casos de incapacidade parcial ou total permanente, o trabalhador tem direito a uma compensação financeira de acordo com o grau de incapacidade avaliado.
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Pensão vitalícia ou indemnização por morte: Se o acidente resultar na morte do trabalhador, o seguro garante uma pensão aos seus dependentes ou uma indemnização, proporcionando apoio financeiro à família.
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Despesas de funeral: Em caso de morte do trabalhador, o seguro cobre as despesas associadas ao funeral.
Quem está abrangido?
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Trabalhadores por conta de outrem: Todos os trabalhadores contratados por uma empresa devem estar abrangidos por este seguro, independentemente do tipo de contrato (permanente, temporário ou part-time).
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Trabalhadores independentes: Os trabalhadores independentes também são obrigados por lei a subscrever um seguro de acidentes de trabalho, uma vez que são responsáveis por assegurar a sua própria proteção.
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Estagiários e aprendizes: Estes também estão cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho, sendo responsabilidade da entidade empregadora assegurar a contratação do seguro.